segunda-feira, 5 de novembro de 2007

CONTINGÊNCIAS DA NOVA LEI DE TRABALHO

Passa sensivelmente uma semana após a entrada em vigor da nova lei do trabalho. Um instrumento juridico-legal extremamente primordial e vital que regula todo o substracto da politica e relações laborais. Refira-se que esta nova versão deste documento decorrente da revisão da até então vigente já era avidamente almejada dado que a antecedente se afigurava muito omissa, desarticulada e descontextualizada do actual mosaico sociocultural das relações laborais. Embora hajam alguns aspectos pontuais de clivagem e controvérsia entre as principais partes interessadas, nomeadamente a massa laboral e o patronato, a nova lei foi aprovada e promulgada sob o aval do CCT por reunir o mínino de consenso necessário relativamente as condições e factores subjacentes e emergentes da sua operacionalidade. Todavia, sente-se que este documento normativo ainda não é dominio da própria classe laboral o que pode fazer despoletar o questionamento sobre como terá sido conduzido o seu estudo e debate público se ele tiver acontecido de facto. É sintomático que o próprio trabalhador esteja a labutar sem sequer conhecer o quadro juridico-legal que rege a sua vida laboral. Ademais, este défice de informação pode alimentar leituras pessimistas e maquiavélicas, por exemplo, pode fazer-nos crer que havia intencionalmente uma predisposição do legislador em protelar os seus interesses que certamente devem coincidir com os do patronato em detrimento dos da massa laboral. Enfim, é uma opinião que pode ser validada pela teoria da falsificabilidade. Todas as dúvidas e inquietações emergentes da compreensão e interpretação desta legislação deviam ter sido dissipadas aquando do seu debate público. É deveras pueril e repugnante aventarmos a hipótese de que a atmosfera da formulação e promulgação desta lei pode ter obedecido a lógica do relacionamento entre o gato e rato. Neste contexto, teremos de evoluir para uma cultura de debate aberto e franco de ideias em que haja por parte dos protagonistas de qualquer enredo a autoconsciência da necessidade de um cada vez maior parceirismo e mutualismo, porquanto, todos augurarem o mesmo telos. Este sim foi, é e sempre será o paradigma ideal da resolução dos conflitos laborais. Ainda que já se encontre na sua fase de vigência, a imperatividade do seu estudo e difusão nunca é extemporânea, pelo contrário é cada vez mais premente na medida em que já começa a sarar e cicatrizar as feridas decorrentes da anterior legislação ou abrir novas lesões ou ainda a acautelar-nos dos novos cenários omissos que se escaparam no acto da sua formulação. Deste modo, o principal desafio é o de continuarmos com o exercício permanente do estudo e apreensão deste e de outros quadros normativos, para melhor conhece-los e quiça inquiri-los cuja responsabilidade não é excluivamente dos sindicalistas, CCT, MITRAB, mas acima de tudo, de cada um de nós nos postos em que militamos. Bem haja a nova lei de trabalho e que seja de facto humanista e inclusiva!

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