quarta-feira, 5 de dezembro de 2007

PERIPÉCIAS DA PROMULGAÇÃO DE UMA LEI

O executivo moçambicano acabou de dar um passo notável na sua acção governativa contribuindo substancialmente para a nossa autodeterminação enquanto Estado de Direito. É que o Conselho de Ministros promulgou a vigência a partir do último 1 de Dezembro da lei que interdita o consumo de tabaco e seus derivados em locais públicos. Contudo, este acto parece suscitar algumas polémicas no seio da esfera pública, há correntes prós e contra a sua aplicação. Na verdade a leitura da aprovação e implementação desta legislação está em grande medida condicionada pela natureza de cada grupo de interesse, como advoga o adágio popular " Cada um puxa a sardinha para a sua brasa". Ainda assim, os interesses particulares não se sobrepõem aos nacionais, estes são soberanos, supremos e inalienáveis.
Temos, por um lado, o público em geral comportando a dita Sociedade Civil-Cidadãos, mas acima de tudo, a fatia mais grossa da densidade populacional, a estes há em comum o interesse de terem os seus legítimos direitos à saúde e ambiente sãos preservados cuja vontade geral mais saliente é a de minorarem os efeitos do tabagismo passivo a que estão sujeitos os não fumadores sempre que se encontram em locais públicos;
De outro, se encontra a classe de gente que faz a vida e o ganha pão do dia-a-dia com a venda de cigarros e seus derivados, para estes a temática primordial é verem assegurado o seu principal mecanismo de geração de rendimento, insurgem-se pelo facto desta legislação repelir os seus potenciais clientes e etc.
Enfim, colocando a problematização desta questão nestes termos percebe-se que não faltam argumentos sustentáveis a qualquer uma das correntes. Quanto a mim, patrocinar esta discussão não é um exercício útil nem oportuno. É preciso e sim, que averiguemos as razões que estão na origem desta dicotomia de posicionamentos e aí poderemos evitar que no futuro entremos num imbróglio idêntico. Fazendo essa caminhada sinto uma vez mais que o legislador, o executivo, a comunicação social e etc, pecaram por não massificar o debate público sobre esta legislação. Aliás, esta conduta dos principais protagonistas e precursores do processo decisório da coisa pública já assume contornos de uma patologia moral e ética, sempre que se passa a vigência de um código normativo e legal nota-se que o grupo alvo manifesta um clarividente défice de informação. Os cidadãos e população em geral não é preparada fisica, psicológica e socialmente sobre as decisões tomadas. Isto é deveras bastante sintomático, nefasto e não deve continuar assim. Teria sido, mais viável aos implicados directos e indirectos desta lei se fosse do seu conhecimento prévio e profundo. O proprietário de um restaurante saberia como configurar e racionalizar o seu espaço no sentido de poder em simultâneo receber e servir clientes fumadores e não fumadores sem incorrer a perda quer destes quer daqueles clientes. É como depreendem uma prática ética, civíca e culta muito simples e menos onerosa, informar, auscultar e discutir com as pessoas. Assim se vive num genuíno Estado de Direito! Por agora, rearrumem a casa e no futuro haja sabedoria e indulgência da vossa parte para que estas peripécias não se observem.

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